- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Recurso de Revista 0001148-47.2015.5.09.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da extensão da parcela auxílio-alimentação aos empregados aposentados da extinta TELEPAR (atual OI S.A.) admitidos até dezembro de 1982, como no caso em apreço. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que os benefícios previstos no ACT/1969 foram incorporados aos patrimônios jurídicos dos empregados admitidos até dezembro de 1982. Tendo em vista que a autora foi admitida em 25 de setembro de 1973, ela tem direito adquirido que foi reconhecido de forma expressa no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Dessa forma, o acórdão regional, ao negar o direito da reclamante a receber a parcela auxílio-alimentação, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte. Portanto, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001148-47.2015.5.09.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.