- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-80.2020.5.09.0673, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. . APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC. Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixo de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional, ao reformar a sentença de primeiro grau, concluiu que "Pleno deste E. TRT da 9º Região decidiu pela improcedência do pedido de extensão aos inativos do auxílio alimentação pago aos funcionários ativos da Oi S.A., sob o fundamento de que o conjunto de normas sobre complementação de aposentadoria previstas no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados da Telepar (sucedida pela ora reclamada) e admitidos até 31/12/1982, sendo que, porém, não há prova nos autos de que o empregado tenha recebido qualquer valor a título de auxílio-alimentação após a aposentadoria, bem como de que o tratamento isonômico com os empregados da ativa tenha sido afrontado, na medida em que a paridade limitava-se a verbas salariais, e o auxílio-alimentação não tem tal natureza." . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da extensão da parcela auxílio-alimentação aos empregados aposentados da extinta TELEPAR (atual OI S.A.) admitidos até dezembro de 1982, como no caso em apreço. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que os benefícios previstos no ACT/1969 foram incorporados aos patrimônios jurídicos dos empregados admitidos até dezembro de 1982. Tendo em vista que a autora foi admitida em 11 de junho de 1970, ela tem direito adquirido que foi reconhecido de forma expressa no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Dessa forma, o acórdão regional, ao negar o direito da reclamante a receber a parcela auxílio-alimentação, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte. Portanto, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOAL NATURAL. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade de o reclamante, pessoa natural, provar o seu estado de pobreza para que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. A Corte Regional concluiu que o recorrente não comprovou o seu estado de pobreza e, dessa forma, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que basta a mera declaração de hipossuficiência da pessoa natural para a concessão da assistência judiciária gratuita, de acordo com a Súmula nº 463, I, do TST. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000043-80.2020.5.09.0673. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.