- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo 0000815-34.2016.5.10.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO CONTRATADO APÓS A LEINº 8.906/94.DEDICAÇÃOEXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Este Relator, comamparo na jurisprudência firmada nesta Corte, esclareceu que, para a caracterização do regime dededicaçãoexclusiva do advogado empregado contratado após o advento da Lei nº 8.906/94, é necessária a existência de cláusula contratual expressa dessa condição. E, no caso, o Regional registrou que não houve cláusula expressa a respeito do regime de dedicação exclusiva. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000815-34.2016.5.10.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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