Embargos 0020117-50.2013.5.04.0024
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 04/03/2021
EMENTA: EMBARGOS. MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 30 PARA 40 HORAS. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL RECONHECIDA PELA C. TURMA. PROVIMENTO. Incide a prescrição parcial para a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrente da alteração da jornada de trabalho do empregado, em prejuízo. Se há expressa disposição legal no sentido de não admitir ato unilateral do empregador, em prejuízo ao empregado, que é considerado nulo, nos termos do art. 468…