JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000777-09.2011.5.04.0019

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/12/2019
Data de publicação
30/04/2020

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000777-09.2011.5.04.0019, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/12/2019, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. LABOR EM CARGA HORÁRIA MENSAL DE 180 HORAS COM PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. MAJORAÇÃO PARA 220 HORAS E SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. Trata-se de alteração contratual, procedida pela reclamada, que acarretou aumento da carga horária mensal de cento e oitenta para duzentas e vinte horas sem acréscimo correspondente na contraprestação devida à reclamante . Incide a prescrição total à pretensão de pagamento de adicional de horas extras sobre as horas acrescidas à carga horária mensal, na forma da Súmula 294 do TST , parte inicial, porque não se trata de direito a parcela também assegurado em preceito de lei. Julgados da SbDI-1 do TST. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000777-09.2011.5.04.0019. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 12/12/2019. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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