JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000199-57.2020.5.21.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Recurso de Revista 0000199-57.2020.5.21.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. RISCO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL À VIÚVA E FILHO DO EMPREGADO FALECIDO. CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. 1. Trata-se de hipótese em que o trabalhador realizava atividade de alto risco , manuseando guindaste de grande porte na movimentação de cargas, quando sofreu acidente de trabalho por descarga elétrica, que culminou com sua morte. O Tribunal Regional, embora consignando tratar-se de hipótese de responsabilidade objetiva do empregador, em razão do aumentado risco da atividade, entendeu indevida a indenização, em razão de culpa exclusiva da vítima. 2. A responsabilização objetiva, como se sabe, somente se afasta quando inequívoca a culpa exclusiva da vítima, hábil a excluir o indispensável nexo de causalidade entre a atividade laboral e o infortúnio. E, no presente caso, a despeito da conclusão jurídica alcançada pela Corte de origem, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não autoriza a conclusão da excepcionalíssima culpa exclusiva do acidentado. Isso porque a conclusão regional se fundamenta unicamente em uma série de atos inseguros do trabalhador. Noticiado, contudo, é um cenário de pânico generalizado no ambiente de trabalho, diante da iminência de acidente gravíssimo, como de fato veio a ocorrer. Ressalte-se que se trata de empregado que, ainda que instruído, está inserido em ambiente aterrorizante, com risco de morte, em acidente causado no ambiente de trabalho e nas operações ínsitas ao trabalho. 3. Nesse contexto, se houve eventual falha humana, crivelmente causada pelo estado de pânico que o risco da atividade gerou, isso não se revela suficiente para afastar o nexo de causalidade entre o infortúnio e as atividades laborais - e, portanto, afastar a responsabilização objetiva do empregador. A culpa exclusiva do empregado, hábil a excluir o nexo causal, deve decorrer de atuação absolutamente incompatível e dissociada da atividade de risco, e, não, meramente, de imperícia ocorrida em momento de pânico agudo. 4. Nesse sentido, não resta dúvidas de que o "de cujus" realizava atividade de alto risco, atraindo a responsabilidade objetiva da empregadora. Não há que se falar, assim, em culpa exclusiva da vítima, devendo a empresa reparar o dano resultante da morte do empregado por meio do pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$150.646,00 (cento e cinquenta mil seiscentos e quarenta e seis reais), tal como definido em sentença . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000199-57.2020.5.21.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000911-29.2018.5.06.0312

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MANUTENÇÃO EM REDE ELÉTRICA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na teoria do risco da atividade, condenou a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais em decorrência de acidente sofrido na atividade de manutenção em…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-70.2023.5.20.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS E REDES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-63.2020.5.23.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZADA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido que a atividade exercida pelo de cujus era de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiv…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011470-86.2020.5.18.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL INDIRETO (EM RICOCHETE). ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO. ATIVIDADE DE RISCO. INSTALAÇÃO DE REDES DE TELEFONIA, EM CONTATO COM SISTEMA ELÉTRICO . 1. O Tribunal Regional reconheceu a ocorrência do acidente de trabalho típico sofrido pelo empregado, no qual resultou sua morte, enquanto exercia atividade de instalação de rede de telefonia, como também reconheceu a r…

Agravo 0000172-17.2021.5.09.0749

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A parte agravante suscita fundamentalmente a culpa ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.