Embargos de Declaração 0010819-05.2019.5.03.0104
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO OBSTACULIZADO POR ÓBICE OBJETIVO. EMBARGOS DESCONEXOS. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA. 1. O agravo não foi provido em razão de óbice processual, enquanto que os embargos de declaração nem mesmo sustentam omissão ou contradição a respeito. 2. Ademais, os declaratórios abordam questões de mérito que nem mesmo chegaram a ser analisadas em razão do óbice processual erigido. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos emb…