JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001759-60.2016.5.19.0009

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0001759-60.2016.5.19.0009, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a prescrição aplicável à pretensão de compensação por danos materiais e morais é definida de acordo com a data em que ocorreu o acidente de trabalho ou aquela em que o empregado teve ciência inequívoca da lesão: se posterior à publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual alterou a competência desta Justiça Especializada para processar tal tipo de ação, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal; se anterior à publicação da EC nº 45/2004, a prescrição incidente é a civil, podendo ela ser de vinte anos, conforme o Código Civil de 1916, ou de três anos, preconizada no Novo Código Civil, vigente a partir de 11/01/2003. Na hipótese , o acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2008, sendo este o marco inicial do prazo prescricional para a pretensão de compensação por danos. Nesse contexto, a prescrição aplicável será aquela prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, visto que a ciência inequívoca da lesão ocorreu após a publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Assim, observo que efetivamente a pretensão do reclamante encontra-se prescrita, visto que o termo prescricional final se deu em janeiro de 2013, enquanto a presente ação somente foi ajuizada em 07.12.2016, consoante registrado nas instâncias ordinárias. Em face do exposto, constata-se que o egrégio Tribunal Regional, ao adotar entendimento diverso, violou o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001759-60.2016.5.19.0009. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000207-29.2019.5.02.0262

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. PROVIMENTO. Esta Corte Superior pacifico…

Recurso de Revista 1001401-21.2016.5.02.0472

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . Esta Corte pacificou entendimento de que a prescrição aplicável à pretensão de compensação por danos materiais e morais é definida de acordo com a data em que ocorreu o acidente de trabalho ou aquela em que o empregado teve ciência inequívoca da lesão, portanto, se posterior à publicação da Em…

Agravo de Instrumento 0011558-96.2017.5.03.0055

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. CIÊNCIA DO DANO OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. REGRAS DA PRESCRIÇÃO TR…

Recurso de Revista 0002728-84.2015.5.12.0048

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, §7º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Este Tribunal Superior tem entendimento de que aciência inequívocada lesão se dá quando o empregado toma conhecimento da gravidade e da real extensão da molés…

Agravo 1001464-76.2016.5.02.0462

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o prazo prescricional do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal é aplicável às pretensões de indenizações por danos morais decorrentes de acidente do trabalho quando a ciência inequívoca da lesão for posterior à Emenda Constitucional nº 45…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.