- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002401-48.2015.5.06.0391, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. PROVA SUPERVENIENTE À FASE DE INSTRUÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (SÚMULA 8 DO TST) . A decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a Súmula 8 do TST, na medida em que, com a declaração de nulidade da sentença, não se oportunizou a ampla produção de provas à reclamada, mas, tão somente a juntada da carta precatória requerida tempestivamente. Desse modo, a ata de audiência juntada com o primeiro recurso ordinário mostra-se extemporânea, porquanto já existente ao tempo da instrução probatória, e não alegado qualquer fato impeditivo à sua juntada regular. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002401-48.2015.5.06.0391. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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