JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020472-62.2023.5.04.0104

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Recurso de Revista 0020472-62.2023.5.04.0104, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “MUNICÍPIO DE PELOTAS” - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUMENTO DE GRAU MÉDIO PARA GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme entendimento desta Corte Superior, o exercício das funções do agente comunitário de saúde durante a pandemia de COVID-19 não é suficiente para modificar a situação anteriormente reconhecida (pagamento de adicional de insalubridade em grau médio), uma vez que se trata de uma condição que impactou a sociedade de forma geral, não sendo possível presumir um maior grau de exposição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020472-62.2023.5.04.0104. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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