- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Embargos de Declaração 0000482-68.2021.5.12.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO APÓS A APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DO DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO AO TEMPO DA ADMISSÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DISCUSSÃO IRRELEVANTE. Não se discute nos autos o direito da reclamante aos reflexos do auxílio-alimentação, mas sim, à parcela em si, a qual, conforme se aduz do acórdão, fora suprimida após a aposentadoria da obreira, quando da extinção do seu contrato de trabalho. Desse modo, mostra-se irrelevante a discussão sobre a incidência do ACT de 1987 e, por conseguinte, a natureza jurídica do benefício, tal como pretende a embargante. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000482-68.2021.5.12.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.