JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000774-50.2019.5.09.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000774-50.2019.5.09.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO . PAGAMENTO AOS APOSENTADOS NOS MESMOS MOLDES DOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional julgou prejudicados os temas "Impossibilidade de limitação da condenação ao valor da causa" e "parcelas vincendas", ante a procedência da ação em recurso ordinário. Todavia, esta turma em recurso de revista reformou o acórdão da Corte local, condenando a reclamada ao pagamento do auxílio - alimentação nas mesmas condições dos empregados ativos. Nesse cenário, se faz necessário à remessa dos autos ao Tribunal de origem, sob pena de configuração de supressão de instância, para que a Corte de origem prossiga no julgamento dos temas "afastamento da limitação da condenação aos valores apresentados na exordial"; e "a condenação da Reclamada ao pagamento de parcelas vincendas", como entender de direito. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000774-50.2019.5.09.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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