- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-02.2022.5.13.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA DE PLENA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PROPOSITURA DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. OJ N.º 132 DA SBDI-2 DO TST. Partindo-se da moldura fática traçada pelo Regional, no sentido de que "o reclamante celebrou acordo com a reclamada, no qual deu plena quitação ao objeto do contrato", que o autor esteve representado por advogado do sindicato e que as verbas postuladas "não tratam de fatos supervenientes ao acordo homologado" - premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase recursal -, está correta a decisão recorrida, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com alicerce no art. 485, V, do CPC e OJ n.º 132 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000260-02.2022.5.13.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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