JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-19.2022.5.09.0666

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-19.2022.5.09.0666, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MADEIREIRA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º, 3º E 4º DEDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na decisão agravada se denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, considerando ausente a transcendência da causa, no particular. II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MADEIREIRA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º, 3º E 4º DEDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a parte insiste na reforma do acórdão regional. O Autor sustenta que a atividade por ele exercida, desdobramento de madeira, está classificada no anexo V do Decreto nº 3.048/99 como sendo de risco grave. Postula a condenação da Reclamada ao pagamento dos danos materiais e morais sofridos em razão do grave acidente de trabalho. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade "a quo", deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MADEIREIRA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º, 3º E 4º DEDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal estabelece que o empregador será responsável pelo pagamento de indenização por danos sofridos pelo empregado em decorrência de acidente de trabalho (ou doença profissional a ele equiparado) " quando incorrer em dolo ou culpa ". O referido preceito constitucional não impede o reconhecimento da responsabilidade objetiva, quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressuponha a existência de risco potencial à integridade física ou psíquica do trabalhador ou quando a dinâmica laborativa fixa maiores chances de ocorrer o sinistro, hipótese verificada no presente caso. II. Ora, o STF firmou tese no Tema 932 da tabela de repercussão geral no sentido de que: " O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade." A observância da tese é obrigatória por todas as decisões judiciais supervenientes à data da fixação do entendimento, inclusive em Tribunais Superiores e no próprio STF (Temas 733 e 360 da repercussão geral), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. III. Ademais, na esteira da jurisprudência desta Corte, o dever de indenizar tem lugar sempre que o fato prejudicial é decorrente do risco da atividade ou da profissão da vítima. IV . No caso, é incontroverso que o obreiro exercia a atividade de auxiliar/operador de produção no setor de serraria, trabalhado com máquina picadora, e sofreu acidente de trabalho típico em 06/06/2020, quando teve a amputação parcial de 2º, 3º e 4º dedos da mão esquerda " ao tentar desenroscar um refile que ficou atravessado entre os rolos de entrada e o rotor do picador ". V. A Corte originária, no entanto, entendeu que " o autor se ativava na linha de produção da ré, sem que se verifique que isso ensejasse a sua exposição a risco excepcional de lesão". Sendo assim, considerou que a empresa adotou as medidas de segurança cabíveis e afastou a responsabilidade civil da empresa e, por corolário, as indenizações por dano moral e material pleiteadas. VI . Todavia, a atividade de desdobramento de madeira é classificada no anexo V do Decreto nº 3.048/99 como sendo de risco grave, sobressaindo a responsabilidade objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho típico, VII. Demostrada a transcendência política da causa, havendo de ser reconhecida a responsabilidade objetiva da Reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo Reclamante, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise o caso à luz desse pressuposto, inclusive quanto às excludentes da responsabilidade. VIII . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000225-19.2022.5.09.0666. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000225-19.2022.5.09.0666

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MADEIREIRA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2°, 3° E 4º DEDOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme consignado no acórdão recorrido, o Reclamante confessou ter ingressado em área de risco (…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-28.2023.5.08.0121

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - EXTRAÇÃO DE MADEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA . O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e o artigo 186 do Código Civil disciplinam a responsabilidade civil do empregador por danos materiais e morais resultantes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, quando concorrer com dolo ou culpa para consumação …

Agravo 0000180-92.2022.5.09.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO COM ESMAGAMENTO DA MÃO DIREITA COM FRATURA EM DEDO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. RISCO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. CONVENÇÕES Nºs 155 E 187 DA OIT. META Nº 8.8 DA AGENDA 2030 DA ONU. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, CARACTERIZADA. Constatada a plausibili…

Agravo 0010723-50.2021.5.03.0029

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DESOSSADOR. PERDA DE UM DEDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, " Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010129-81.2020.5.03.0090

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. MANUSEIO DE MOTOSSERRA. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o acórdão regional consignou que a "atividade desenvolvida pelo de cujus , como operador de motosserra, traz, em seu bojo, um risco para o trabalhador acima do esperado em outras atividades. Trata-se de equipamento cortante e al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.