- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002292-56.2016.5.11.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO JUSTA CAUSA - REVERSÃO - GRADAÇÃO DE SANÇÕES. 1. A demissão por justa causa, punição máxima, somente se justifica quando a gravidade da conduta do trabalhador ou a inequívoca quebra de confiança sejam de tal ordem que inviabilizem a gradação de sanções. 2. Diante da premissa de que a aplicação da justa causa, no caso em exame, não observou o princípio da proporcionalidade e da gradação, já que não foi comprovado que o reclamante tenha se apropriado dos valores das tarifas TED/DOC , conclui-se que para que seja reconhecida a alegada violação do art. 482, "a", "b" e "h", da CLT seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002292-56.2016.5.11.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.