JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000174-32.2021.5.12.0028

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Recurso de Revista 0000174-32.2021.5.12.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – DANO MORAL E MATERIAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL – MOTORISTA – CÔNJUGE E PROGENITOR DAS AUTORAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. 1. O trabalhador dirigia o veículo da reclamada para realizar entregas quando veio a falecer em decorrência de acidente de trânsito. O Tribunal Regional reconheceu a culpa exclusiva da vítima no acidente que ceifou sua vida, indeferindo o pedido de danos moral e material pleiteado pelos autores da ação – viúva e filha do trabalhador falecido. 2. As provas dos autos, consignadas na decisão regional, porém, não permitem alcançar tal conclusão. As circunstâncias em que envolto o acidente permitem concluir que o acidente foi causado por outro veículo. 3. A atividade de motorista profissional rodoviário é reconhecida por esta Corte como atividade de risco. Sucede que eventos como o que vitimou o empregado (colisões envolvendo veículos em rodovias intermunicipais) afiguram-se plenamente previsíveis para qualquer cidadão brasileiro, constituindo, infelizmente, parte do cotidiano de nosso país. Conquanto não tenha o empregador contribuído para a ocorrência do sinistro, tal circunstância não elide sua responsabilidade, porquanto o risco gerado decorre da própria atividade que explora, como tem sido reiteradamente reconhecido por esta Corte Superior. Presentes, portanto, o dano e o nexo causal com atividade de risco, imputa-se ao empregador a responsabilidade pelos danos morais e materiais suportados pelos seus dependentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000174-32.2021.5.12.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010314-51.2017.5.03.0082

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Em sede de preliminar, em contrarrazões, a reclamada sustenta que o recurso de revista dos reclamantes não merece conhecimento, ao argumento de que descumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, como também pelo fato de não ter a causa transcendência e se reportar ao revolviment…

Agravo 0090000-54.2013.5.16.0023

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, a partir do exame do conjunto probatório, firmou a conclusão de que " o ex-empregado não agiu com imprudência ou negligência" no infortúnio . Nesse contexto, diante a ausência de prova da alegada excludente de re…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010719-77.2023.5.18.0141

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA. EVENTO MORTE. EMPREGADO CONTRATADO PARA FUNÇÃO DE MOTORISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. No caso em exame , incontroverso nos autos que o ex-empregado, contratado como motorista, dirigia veículo de propriedade da reclamada, no regular cumprimento da sua jornada laboral, quando sofreu acidente de trânsito que resultou na sua morte. O Tribunal Regional,…

Recurso de Revista 0002100-81.2014.5.03.0048

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO RODOVIÁRIO DE CARGA. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, amparado em laudo pericial, concluiu que o reclamante - motorista de caminhão - trafegava em velocidade superior à permitida no trecho em que ocorrido o acidente e sem a ut…

Recurso de Revista 0000348-72.2017.5.05.0029

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.