JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000328-44.2020.5.11.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000328-44.2020.5.11.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CONFESSADA. TEMA 1.118. NÃO ADERÊNCIA. No caso presente a responsabilidade subsidiária da administração pública foi reconhecida em razão da culpa provada por meio de confissão expressa , não havendo que se falar em presunção decorrente de mero inadimplemento, tampouco há aderência ao Tema 1.118, na medida em que a condenação não foi lastreada na distribuição do ônus da prova, mas na confessada falta de fiscalização por parte da administração pública. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000328-44.2020.5.11.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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