Embargos de Declaração 0000156-85.2022.5.10.0010
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/12/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.118. Distinguishing . ENTE PÚBLICO REVEL E CONFESSO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CARACTERIZADA. Embora seja do trabalhador o ônus de provar a falha fiscalizatória suficiente para que se caracterize a culpa, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118, o caso dos autos revela uma distinção, pois a revelia e a confissão ficta do administrador público faz pres…