- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
TST – Agravo 0010951-74.2015.5.15.0102, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE FERIADO FORENSE. SÚMULA Nº 385, III, D TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em melhor exame da matéria devolvida, verifica-se que, consoante autoriza a Súmula nº 385, III, do TST, o autor comprovou em sede de embargos de declaração a prorrogação do “dies a quo” para o início da contagem do prazo para interposição do recurso ordinário, em razão da existência de feriado forense local. 2. Assim, existindo comprovação documental superveniente da prorrogação do prazo recursal, em razão de ausência de expediente forense, não subsiste o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem, que não conheceu do recurso ordinário obreiro, por intempestividade. 3. Neste contexto, o acórdão recorrido contraria a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos da Súmula nº 385, III, impondo-se o reconhecimento da transcendência política da causa. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE FERIADO FORENSE. SÚMULA Nº 385, III, D TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a contrariedade à Súmula nº 385, III, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PROVA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE FERIADO FORENSE. SÚMULA Nº 385, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do disposto no item III da Súmula n.º 385 do TST, "na hipótese do inciso II [feriado forense], admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração". 2. No caso dos autos, o autor interpôs recurso ordinário, o qual não foi conhecido, porquanto intempestivo. Foram então interpostos embargos de declaração, por meio dos quais se demonstrou, mediante prova documental, a ausência de expediente forense na Vara do Trabalho de origem no primeiro dia útil posterior à notificação da sentença, em decorrência de feriado municipal, e consequentemente, a postergação do início da contagem do prazo para interposição do recurso ordinário. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010951-74.2015.5.15.0102. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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