JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020879-82.2016.5.04.0405

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Agravo 0020879-82.2016.5.04.0405, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal local concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que " mesmo ocupando posição hierárquica diferenciada em relação aos demais empregados, o reclamante não detinha poderes de gestão de molde a enquadrá-lo na exceção a que alude o art. 62 da CLT, pois deveria se reportar aos Coordenadores e demais chefes para o cumprimento de ordens e tomadas de decisões administrativas, sem qualquer autonomia ". Registrou, ainda, que " o autor tinha que solicitar providências para aplicação de suspensão a empregados que faltassem injustificadamente ao trabalho ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E INCISO II, DA CLT. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E INCISO II, DA CLT. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 196 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. ART. 193, CAPUT E INCISO II, DA CLT. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, somente a partir da entrada em vigor da Portaria nº 1.855/2013 do Ministério do Trabalho, em 03/12/2013, é devido o pagamento do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.740/2012 para os trabalhadores expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Decisão regional em desconformidade com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020879-82.2016.5.04.0405. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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