- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Embargos de Declaração 1000104-65.2014.5.02.0466, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento aos embargos de declaração. Agravo desprovido . NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRAZO. ART.879, § 2º, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS NÃO PROVIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, CAPUT , INCISOS II, LIV E LV, DA CF/88. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento aos embargos de declaração . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000104-65.2014.5.02.0466. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.