JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010094-58.2023.5.03.0077

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010094-58.2023.5.03.0077, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. TRABALHO EM ESCALAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme a Orientação jurisprudencial nº 360 da SDI1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que havia alternância de turnos, uma vez que o reclamante, por todo o contrato de trabalho, laborava de forma alternada ou aleatória abrangendo os diversos turnos. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Precedentes . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010094-58.2023.5.03.0077. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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