- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000871-69.2013.5.09.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL APURADA PELO TRT. OBSERVÂNCIA À SÚMULA 102, I, DO TST . A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, consignou que “na hipótese dos autos, é de se reconhecer o grau de fidúcia diferenciado e suficiente ao enquadramento do reclamante na exceção do mencionado dispositivo legal”. Nesse contexto, o intuito de se chegar à conclusão da inexistência de fidúcia especial como defendido pelo autor esbarra no óbice da Súmula 102, I, do TST. A jurisprudência desta C. Corte também entende ser despicienda a existência de subalternos, para o enquadramento na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000871-69.2013.5.09.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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