- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 0011974-50.2017.5.03.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER . ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PELO EMPREGADOR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a exigência de apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelo empregador. O Regional decidiu que "ainda que não constatado o trabalho insalubre, o labor em condições perigosas decorrente da exposição à energia elétrica impõe o dever de emissão do perfil profissiográfico previdenciário com o destaque de tais características do ambiente do trabalho". O recorrente, por sua vez, defende que o PPP somente será obrigatório nos trabalhos considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física do empregado. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Vale destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Observando os termos do parágrafo 4º do artigo 58 da Lei nº 8.213/91, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregador deve fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, em razão do reconhecimento da periculosidade no ambiente de trabalho, como ocorrido no presente caso. Recurso de revista não conhecido . DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DA JORNADA DE TRABALHO. DA VALIDADE DAS FOLHAS DE PONTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011974-50.2017.5.03.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.