- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000305-40.2017.5.02.0373, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Regional que “ o fato de o reclamante, em determinadas ocasiões, ter preenchido documentação de responsabilidade dos ocupantes do primeiro cargo mencionado, por si só, não pode aproveitar ao reenquadramento pretendido, porquanto insuficientes para evidenciar habitualidade, a impor a conclusão de que desenvolvida a atribuição somente em caráter substitutivo” . Óbice da Súmula n° 126 desta Corte, não havendo como vislumbrar contrariedade à OJ n° 125 da SDI-1 do TST. Arestos inservíveis, a teor do art. 896, “a”, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário por ocasião da rescisão contratual decorre do reconhecimento da periculosidade no ambiente de trabalho, por força da expressa dicção do art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/91. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000305-40.2017.5.02.0373. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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