JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000612-17.2011.5.05.0024

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000612-17.2011.5.05.0024, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL PARA A ATIVIDADE OU OFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Cinge-se o debate em definir se houve má aplicação da Súmula 126 do TST pela c. Turma de origem ao não conhecer do recurso de revista da reclamante quanto à pretensão de pagamento de pensão mensal vitalícia no importe de 100% da remuneração que recebia na ativa, ao fundamento de que houve perda total da sua capacidade laborativa. Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como mal aplicado. A c. Sétima Turma manteve a decisão por meio da qual não se conheceu do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "indenização por dano material - pensão mensal vitalícia - perda total da capacidade laborativa", erigindo o óbice da Súmula 126 do TST. Consignou que o exame da tese recursal, no sentido de que a incapacidade laborativa da autora foi total, sendo devido o pagamento de 100% do valor recebido na ativa, demanda o revolvimento dos fatos e das provas. O Tribunal Regional reconheceu os requisitos configuradores da responsabilidade civil do empregador, consignando que " a Reclamante apresentou incapacidade laboral temporária decorrente de tendinopatias e Sindrome do túnel do cargo de natureza multicausal. O trabalho é considerado concausa por contribuir (junto com outros fatores) com o desencadeamento do quadro (...) ". O Regional assentou, ainda, que " flagrante a concausalidade do trabalho desempenhado em favor do Banco Reclamado para os infortúnios que vitimam a Reclamante, podendo-se afirmar, em virtude da natureza e do desenvolvimento das próprias patologias narradas, que, no momento da despedida, a Reclamante encontrava-se SIM incapacitada para suas funções laborais , tanto que, em menos de 1 mês , teve reconhecida sua incapacidade para o trabalho e, posteriormente, deferido aposentadoria por invalidez ACIDENTÁRI A , B92 ". Analisando as razões recursais, no tópico referente ao pensionamento mensal vitalício, constata-se que a parte se insurgiu quanto ao valor fixado a título de dano material em parcela única. A argumentação ali contida é de que o valor arbitrado não considerou a perda total da capacidade laborativa para a atividade exercida e a remuneração do empregado, sendo devida pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de 100% da remuneração, sem limitação de idade. A parte fundamenta o seu recurso de revista na norma do art. 950 do Código Civil, no sentido de que " a referida pensão deve ser paga mensalmente, bem assim, devendo equivaler à importância do trabalho, para que se inabilitou (... )". Para embasar suas alegações, colacionou precedentes em que firmada tese sobre o direito ao pensionamento mensal quando comprovada a incapacidade total para o exercício das atividades que o trabalhador até então exercia na empresa reclamada. A c. Turma, ao aplicar o óbice da Súmula 126 do TST ao único argumento da parte constante do relatório do acórdão embargado, de que a incapacidade laborativa da autora foi total, a respaldar o pedido de pagamento de pensão mensal vitalícia, incorreu em má aplicação da Súmula 126 do TST. Com efeito, considerando a insurgência da parte quanto à forma de pensionamento, a qual entende ser mensal vitalícia, portanto sem limite de idade, considerando a perda da capacidade laborativa para seu ofício, e a premissa registrada no acórdão regional de que " a reclamante encontrava-se sim incapacitada para suas funções laborais , tanto que, em menos de 1 mês, teve reconhecida sua incapacidade para o trabalho e, posteriormente, deferido aposentadoria por invalidez ACIDENTÁRIA , B92 ", é inapropriada a imposição do óbice da Súmula 126 à tese de inabilitação total para as atividades antes exercidas. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000612-17.2011.5.05.0024. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001392-87.2016.5.05.0021

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO CORRESPONDENTE À IMPORTÂNCIA LABORATIVA QUE SE ENCONTRA INABILITADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante foi acometido doença ocupacional -…

Embargos em Recurso de Revista 0001114-26.2010.5.05.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/04/2025

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. 1 – A Terceira Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante, mantendo a pensão mensal arbitrada em 20% pelo TRT. 2 – O art. 950 do Código Civil prevê que, " Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capac…

Recurso de Embargos 3797600-47.2008.5.09.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. De acordo com o art. 950 do Código Civil, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a m…

Recurso de Revista 0000175-79.2013.5.09.0125

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir o percentual da pensão mensal devida ao empregado quando constatada incapacidade total e permanente para o trabalho que exercia antes do acidente de trabalho, ainda que reabilitado para outra ativid…

Embargos 0019400-41.2008.5.05.0491

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/04/2022

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. TENDINOSE DO OMBRO. PENSÃO MENSAL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INABILITAÇÃO PERMANENTE E TOTAL PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST Discute-se o valor da pensão mensal deferida ao reclamante nesta demanda a título de indenização por danos mate…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.