- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo 0000234-09.2022.5.17.0132, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais entendeu não comprovado o pagamento das verbas rescisórias, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado, exclusivamente, em alegação de contrariedade à Súmula nº 330 do TST (observados os limites do art. 896, § 9º, da CLT). Ocorre que o referido verbete é inespecífico ao debate contido no v. acórdão regional, quanto à prestabilidade do TRCT como meio de prova quanto ao pagamento das verbas rescisórias. Inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RITO SUMARÍSSIMO. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, inciso X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST . O e. TRT, ao concluir que o inadimplemento das verbas rescisórias é motivo de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de pagamento das verbas rescisórias não enseja, por si, indenização por danos morais, sendo necessária para a configuração do dano a existência de efetiva lesão à esfera moral do empregado, com demonstração efetiva dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador, o que não restou comprovado nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000234-09.2022.5.17.0132. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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