JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020647-32.2014.5.04.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020647-32.2014.5.04.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional analisou as questões referentes à prescrição, ao adicional de periculosidade e às diferenças salariais. Assim, verifica-se que o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade pornegativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo (art. 371 do CPC/2015). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . O Tribunal Regional manteve a inexistência de interrupção da prescrição, porque a modificação na base de cálculo de verbas trabalhistas a partir de janeiro de 2009 e setembro de 2010 não importou em reconhecimento do pedido, pois , em relação ao período anterior à implementação do critério mais benéfico de cálculo, a defesa do hospital expôs de forma explícita a tese de ausência de embasamento legal ao acolhimento do pedido. Nesse contexto, está incólume o art. 202, VI, do CC, porque o hospital defendeu a tese de ausência de embasamento legal ao acolhimento do pedido já em relação ao período anterior à implementação do critério mais benéfico de cálculo das verbas trabalhistas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIO X UTILIZADO EM EXAMES MÉDICOS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade porque a autora, na condição de auxiliar de enfermagem, não era exposta a radiação ionizante oriunda de aparelho de raio X, já que não realizava atividades ou permanecia em áreas enquadradas na portaria do MTE Nº 518/03 e no Decreto nº 93.412/86 e, além disso, permanecia a uma distancia maior de dois metros do paciente acamado. A SBDI-1 do TST, em sessão realizada em 1º/8/2019, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013(Tema Repetitivo nº 10 - DIREITO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO À RADIAÇÃO IONIZANTE ORIUNDA DE EQUIPAMENTO DE RAIO-X MÓVEL EM EMERGÊNCIAS E SALAS DE CIRURGIA)firmou entendimento de que não é devido o pagamento do adicional de periculosidade para profissionais de enfermagem que acompanham pacientes na realização de raio x em aparelho móvel, como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO OU SUCESSIVAMENTE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, analisando apenas o período de 23/5/2009 a dezembro de 2013 correspondente ao interregno não prescrito, manteve o indeferimento das diferenças salariais por desvio de função e equiparação salarial, porque constatou que havia distinção entre as tarefas desempenhadas pelos auxiliares de enfermagem e aquelas desempenhadas pelos técnicos, pois somente os técnicos faziam a punção por abocath. Nesse contexto, estão incólumes os artigos 461, § 1°, da CLT, 2°, 12, 13 e 23 da Lei n° 7.468/86 e não restou contrariada a Súmula 6, III, do TST, porque havia distinção de tarefas desempenhadas pelos auxiliares de enfermagem e pelos técnicos de enfermagem, o que impede o pagamento das diferenças salariais pretendidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020647-32.2014.5.04.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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