JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001324-91.2022.5.02.0604

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001324-91.2022.5.02.0604, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA . Não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos, seja documental ou testemunhal. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Ademais, para se analisar a premissa fática trazida pela agravante nas razões de recurso de revista, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001324-91.2022.5.02.0604. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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