JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000537-87.2019.5.02.0371

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo Interno 1000537-87.2019.5.02.0371, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA. Com efeito, a despeito de o Regional ter emitido tese acerca da distribuição do ônus da prova no caso concreto, verifica-se que o tema em análise foi decidido com base na prova produzida nos autos, a qual foi devidamente valorada pelo Tribunal Regional do Trabalho, soberano na definição do quadro fático probatório. Nesse cenário, incabível análise ou discussão acerca da distribuição do ônus da prova, como pretende a agravante. Assim, irretocável a decisão agravada que entendeu ausentes as violações legais apontadas pela parte, especialmente quanto aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Acrescento que, a partir do quadro fático delineado no acórdão regional, o recurso de revista da reclamada encontra óbice na Súmula/TST nº 126, na medida em que, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000537-87.2019.5.02.0371. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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