- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011473-74.2021.5.15.0140, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 218 DO TST - INCABÍVEL. Pela análise dos autos, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . SINDICATO SUCUMBENTE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS - AÇÃO DE CUMPRIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 18 DA LEI Nº 7.347/1985 E 87 DA LEI Nº 8.078/1999. Ante a possível violação dos artigos 18 da Lei 7.347/85 e 87 do CDC, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 18 DA LEI Nº 7.347/1985 E 87 DA LEI Nº 8.078/199. No caso dos autos, o TRT firmou entendimento que " Não se aplica no caso, sequer por analogia, os artigos 18 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e o art. 87 da Lei 8.078/90 (CDC). Afinal, não obstante o pedido de indenização por danos morais coletivos, não se trata de ação coletiva em que se postulam direitos coletivos "stricto sensu" ou interesses individuais homogêneos, mas de ação de cumprimento, regida pelas normas processuais trabalhistas " . No entanto, a demanda é movida por substituto processual, de modo que converge para a proteção conferida pelo art. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011473-74.2021.5.15.0140. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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