Recurso de Revista 0010503-03.2017.5.03.0026
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o parcelamento do crédito tributário não induz a novação da dívida e, por conseguinte, não acarreta a extinção da execução fiscal, ensejando unicamente a suspensão de exigibilidade do referido crédito (art. 151, VI, do CTN) e, por conseguinte, a suspensão …