JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010503-03.2017.5.03.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010503-03.2017.5.03.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o parcelamento do crédito tributário não induz a novação da dívida e, por conseguinte, não acarreta a extinção da execução fiscal, ensejando unicamente a suspensão de exigibilidade do referido crédito (art. 151, VI, do CTN) e, por conseguinte, a suspensão da execução tributária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010503-03.2017.5.03.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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