JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0002252-43.2023.5.90.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
24/05/2024
Data de publicação
12/06/2024

TST – Processo 0002252-43.2023.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/05/2024, p. 12/06/2024

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA PARA O FORO TRABALHISTA DE PASSO FUNDO/RS. PARECERES TÉCNICOS. APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO . 1. Trata-se de procedimento de Avaliação de Obras relativo ao projeto de aquisição de terreno para construção de sede própria do Foro Trabalhista de Passo Fundo-RS. 2. A Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho Superior (SEOFI/CSJT), em parecer técnico, manifestou-se favoravelmente à consecução da demanda. A Coordenadoria de Governança das Contratações e de Obras (SEOFI/CSJT) favoravelmente opinou pela inexistência de óbice à aprovação e autorização da aquisição de terreno pra construção de sede própria para o Foro Trabalhista de Passo Fundo/RS, conforme orçamento apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sendo necessária a adoção de algumas medidas, conforme constou do Parecer Técnico nº 3/2024. 3. Os pareceres formulados pelas áreas técnicas deste Conselho atendem aos requisitos do art. 5º da Resolução nº 70/2010 e, em atenção ao art. 10 da mesma resolução, apontam para a aprovação e autorização do projeto de aquisição do terreno destinado à obra em questão, com a inclusão no Plano Plurianual de Obras e Aquisições da Justiça do Trabalho, com o atendimento de algumas providências e recomendações. 4. Nos moldes do art. 10-A da já referida norma, homologa-se o Parecer Técnico CGCO/CSJT nº 3/2024, com a aprovação e autorização para a execução do projeto, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), com a determinação de que sejam observadas as providências indicadas nos itens 4.1 a 4.4 do referido parecer. Procedimento de avaliação de obras conhecido e aprovado com determinação de providências. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0002252-43.2023.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/05/2024. Juntado aos autos em 12/06/2024.)
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