JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010015-78.2017.5.15.0005

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno 0010015-78.2017.5.15.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NOART. 244, § 2º, DA CLT. VALORAÇÃO DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada quanto ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NOART. 244, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. ATIVIDADES DIFERENCIADAS DOS TÉCNICOS BANCÁRIOS. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional, soberano na análisede fatos e provas, manteve a improcedência do pedido de horas extraordinárias a partir da sexta hora diária, porque constatou, a partir do exame das provas, que a parte reclamante enquadrava-se na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT (Súmula nº 102, I, do TST) . II . Consta do acórdão regional que , "como pode ser observado da prova oral dos autos, o autor possuía atividades diferenciadas das exercidas pelo técnico bancário; tinha procuração da CEF para representar a empresa e assinar contratos; fazia parte do comitê de crédito". III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010015-78.2017.5.15.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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