- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo Interno 0001243-23.2015.5.21.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 74, § 2º, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 338, III, DO TST. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Súmula nº 338, III, do TST não se aplica às hipóteses em que o intervalo intrajornada seja pré-assinalado, haja vista que o art. 74, §2º, da CLT prevê expressamente essa possibilidade. II. O Tribunal Regional, ao concluir pela validade da pré-assinalação dos intervalos intrajornada e definir que competia à parte reclamante o ônus de comprovar a ocorrência de supressão do seu intervalo, decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo contrariedade à Súmula nº 338 do TST. III. Eventual análise acerca do êxito da parte recorrente em demonstrar a ocorrência da fruição irregular do intervalo intrajornada implicaria no reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JORNADA 12X36. PREVISÃO DE CONDIÇÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 444 DO TST. O NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSSIBILITA O CUMPRIMENTO DA JORNADA ESPECIAL. I. Diante da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO DE CONDIÇÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 444 DO TST. O NÃO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSSIBILITA O CUMPRIMENTO DA JORNADA ESPECIAL. I . Conforme o acórdão regional, a norma coletiva estabeleceu como condição para o exercício da jornada 12x36 a realização de nova negociação, individual ou coletiva, o que não foi implementado. II. O Tribunal Regional, ao desconsiderar a condição expressamente prevista em norma coletiva e concluir pela validade da jornada 12x36, decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior e violou o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para declarar a invalidade da jornada 12x36 e, dada a extrapolação da jornada diária de 8 horas, condenar as partes reclamadas ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional convencionado e reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS acrescido da respectiva multa e descanso semanal remunerado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001243-23.2015.5.21.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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