- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0011034-68.2016.5.03.0109, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ATENTO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA. EFEITO MODIFICATIVO. No acórdão embargado, reconheceu-se a licitude da terceirização e a responsabilidade subsidiária do Banco tomador de serviços. No entanto, os créditos trabalhistas deferidos na instância ordinária decorreram exclusivamente do enquadramento da reclamante na categoria dos empregados bancários. Assim, com a declaração de licitude da terceirização, a reclamante deixou de ser equiparada à bancária, o que ocasiona a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento e acrescer à fundamentação do acórdão recorrido as razões ora expostas no voto, com efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA. EFEITO MODIFICATIVO. No caso em análise, o embargante, em razão do afastamento da condição de bancária da reclamante, requer a manifestação sobre a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da jornada de trabalho prevista no artigo 224 da CLT. De fato, com o reconhecimento da licitude da terceirização, ficou afastada a condição de bancária da reclamante. Assim, por consequência lógica, não lhe é aplicável a duração de trabalho de seis horas, prevista no artigo 224 da CLT. Nesse contexto, resta indevida a condenação calcada na aplicação de tal dispositivo legal, bem como não faz jus a reclamante aos demais pedidos atinentes aos direitos dos bancários, inclusive àqueles previstos nas normas coletivas. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação e ao dispositivo do acórdão recorrido o por ora consignado no voto, com efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011034-68.2016.5.03.0109. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.