JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0101315-63.2016.5.01.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0101315-63.2016.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário em ação rescisória ajuizada com base no art. 966, VI, do CPC/2015. Na hipótese, a empresa recorrente recolheu o depósito prévio e, somente em sede de recurso ordinário requereu os benefícios da justiça gratuita, todavia ao apelo foi denegado seguimento. Analisada e indeferida a pretensão de gratuidade da justiça por esta Relatora, a parte foi instada a proceder ao recolhimento das custas processuais. Cumprida a diligência e preenchidos os demais pressupostos recursais, confere-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular processamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL OPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTERIOR. INTEMPESTIVIDADE E INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de decisão colegiada que negou provimento ao agravo regimental. Em análise às decisões proferidas nesta ação rescisória, verifica-se que o Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão rescisória. Contra o acórdão, a parte autora opôs agravo regimental que, em decisão monocrática, não foi recebido porque intempestivo e por erro grosseiro. Em face dessa decisão, a recorrente apresentou petição requerendo a retratação da magistrada e a admissibilidade do agravo regimental como recurso ordinário. A pretensão não foi examinada pela Desembargadora Relatora, sendo os autos inclusos em pauta de julgamento, ocasião em que o Colegiado Regional, recebendo a manifestação como agravo regimental, confirmou a decisão proferida no primeiro agravo interposto. Em exame às razões do recurso ordinário, no tocante à intempestividade, o recorrente não comprova eventual indisponibilidade ou instabilidade do sistema PJe no âmbito do TRT da 1ª Região, de forma que os documentos apresentados não autorizam o acolhimento da alegação de tempestividade do agravo regimental. Quanto ao manejo do instrumento processual inadequado, conforme a diretriz da OJ nº 412 da SBDI-1, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada proferida em sede de agravo regimental constitui erro grosseiro, que não pode ser superado nem mesmo em respeito ao princípio da fungibilidade. Do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101315-63.2016.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1004597-47.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. COMPREENSÃO DA OJ 152 DA SBDI-2 DO TST 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de seguimento de recurso de revista aviado contra acórdão lavrado pelo TRT em julgamento de ação rescisória. 2. Na hipótese, o Aut…

Ação Rescisória 0007177-46.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTES DE ABERTURA DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. In casu , discute-se possibilidade de concessão dos benefícios da gratuida…

Ação Rescisória 0000137-70.2016.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/03/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. 1. INDEFERIMENTO PELO TRT DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO CABAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ART. 98 DO CPC DE 2015 E SÚMULA 463, II, DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de r…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000187-96.2016.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO - RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO ENTRE AS EXECUTADAS - DEFINIÇÃO SOBRE A TITULARIDADE PASSIVA DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA - NATUREZA DECISÓRIA E DEFINITIVA DO JULGADO - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO. Trata-se ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 485, V, do CPC/73, visando desconstituir acórdão que negou provim…

Ação Rescisória 1011692-94.2023.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário. 2. Nos termos do inciso II do art. 895 da CLT, incluído pela Lei n.º 11.925/2009, caberá Recurso Ordinário “das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.