JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001471-10.2019.5.02.0706

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 1001471-10.2019.5.02.0706, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº 40/2016 DO TST. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT . A reclamante, nas razões de recurso de revista, cuidou de demonstrar, analiticamente, a ofensa ao dispositivo legal por ela indicado, cumprindo a exigência do citado dispositivo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO . INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 520 DO CPC/2015 (ARTIGO 475-O DO CPC/73) AO PROCESSO DO TRABALHO . A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento no sentido de serem inaplicáveis ao Processo do Trabalho os arts. 520 e 521 do CPC/15 (art. 475-O do CPC/73), por existir previsão expressa na CLT (artigo 899), o que impede a liberação dos depósitos recursais em favor do reclamante antes do trânsito em julgado da decisão, conforme decidido pelo Regional. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001471-10.2019.5.02.0706. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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