- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 22/06/2020
TST – Recurso de Revista 0011241-07.2015.5.03.0108, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO SOB O REGIME DA CLT. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMISSÃO DE EMPREGADO PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO . A SDI-1 firmou o entendimento de que a competência para processar e julgar demandas que versem sobre a admissão sem concurso público é determinada a partir da natureza do regime jurídico estabelecido no âmbito da Administração Pública . O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidenciou que o reclamante foi admitido sob o regime celetista, para cargo de confiança, sem prévia aprovação em concurso público, concluindo que " a hipótese trazida aos autos não versa sobre relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo " (fl. 178) . Nesse contexto, permanece no âmbito da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas envolvendo discussão em torno de créditos resultantes de admissão de empregados para exercer cargo em comissão, regidos pelo regime da CLT, por empresas públicas e sociedade de economia mista. Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. Esta Corte firmou o entendimento de que o ocupante de cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias (multa de 40% do FGTS e aviso prévio), por se tratar de contratação a título precário, nos termos do art. 37, inc. II, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011241-07.2015.5.03.0108. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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