JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011241-07.2015.5.03.0108

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Recurso de Revista 0011241-07.2015.5.03.0108, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO SOB O REGIME DA CLT. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMISSÃO DE EMPREGADO PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO . A SDI-1 firmou o entendimento de que a competência para processar e julgar demandas que versem sobre a admissão sem concurso público é determinada a partir da natureza do regime jurídico estabelecido no âmbito da Administração Pública . O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidenciou que o reclamante foi admitido sob o regime celetista, para cargo de confiança, sem prévia aprovação em concurso público, concluindo que " a hipótese trazida aos autos não versa sobre relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo " (fl. 178) . Nesse contexto, permanece no âmbito da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas envolvendo discussão em torno de créditos resultantes de admissão de empregados para exercer cargo em comissão, regidos pelo regime da CLT, por empresas públicas e sociedade de economia mista. Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. Esta Corte firmou o entendimento de que o ocupante de cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias (multa de 40% do FGTS e aviso prévio), por se tratar de contratação a título precário, nos termos do art. 37, inc. II, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011241-07.2015.5.03.0108. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010470-55.2017.5.03.0012

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA CARGO EM COMISSÃO - SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - RELAÇÃO REGIDA PELA CLT -COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. A controvérsia gira em torno da competência para julgar a lide que envolve direitos decorrentes de contratação de empregada admitid…

Recurso de Revista 1001681-08.2019.5.02.0077

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. Esta Corte firmou o entendimento de que o ocupante de cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não tem direito ao recebimento de v…

Recurso de Revista 0020467-51.2016.5.04.0018

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. FUNDAÇÃO ESTATAL. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. VERBAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico). No caso, obser…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-84.2017.5.05.0102

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. CONTRATO DE TRABALHO PARA CARGO EM COMISSÃO. LIVRE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO TRABALHISTA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENT…

Recurso de Revista 0020219-63.2017.5.04.0402

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. INDEVIDOS . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Na hipótese dos autos, é incontroverso que a reclamante foi nomeada para o exercício de cargo de livre nomeação e e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.