JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0467530-13.1998.5.04.5555

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Recurso de Revista 0467530-13.1998.5.04.5555, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DISPENSA IMOTIVADA NO CURSO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO . Conforme jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, é nula a dispensa do servidor público celetista da Administração Pública Direta não precedida de procedimento que observe as garantias de ampla defesa e contraditório. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0467530-13.1998.5.04.5555. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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