JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000349-44.2015.5.02.0083

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000349-44.2015.5.02.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal . Quanto ao tema “ CARGO DE CONFIANÇA MÁXIMA” , decerto que o despacho agravado mostra-se irreparável ao inadmitir o agravo de instrumento, porquanto, dirimida a controvérsia com base nos elementos fáticos probatórios constantes dos autos, notadamente a prova oral, tendo aquela Corte Regional ressaltando que, “Não obstante a nomenclatura do cargo ocupado pela autora (Gerente Regional), não restou comprovado que, no desempenho de seus misteres, detinha amplos poderes de mando, gestão, representação ou substituição do empregador, de que trata o artigo 62, II, da Consolidação. Com efeito, colhe-se dos autos que a obreira, apesar de deter fidúcia diferenciada e estar à frente de uma equipe, liderando-a, deveria submeter suas deliberações ao superintendente, Sr. Valmir. Vale destacar que o próprio representante do réu, indagado, afirmou que "a reclamante se reportava ao Sr. Valmir, superintendente; que a reclamante trabalhava no 4º andar e o Sr. Valmir, no 3º; que acima do Sr. Valmir havia o diretor" (f. 198, verso - destaquei), o que evidencia que a autora não era a autoridade máxima da empresa, o que afasta a inserção pretendida pelo demandado” (págs. 601-602). Incidência da Súmula 126 do C. TST. Por sua vez, em relação ao tema “ DURAÇÃO DO TRABALHO – HORAS EXTRAS ”, verifica-se que, ao interpor o agravo, o Banco não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, no sentido de que a Corte Regional incorrera em violação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC e contrariedade à Súmula 338, II, deste C. TST, i nobserva o princípio da dialeticidade. Ora, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Por fim, em relação ao tema “ MULTA NORMATIVA ”, decerto que tendo a Corte Regional se limitado a registrar que “O ora recorrente deve responder pela multa normativa, em razão do descumprimento de cláusula do instrumento coletivo aplicável ao contrato de trabalho, cuja incidência a discussão judicial não obsta” (pág. 610), mostra-se irreparável o despacho agravado ao aduzir que, “Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais/constitucionais invocados” (pág. 1218). Com efeito, a afirmação categórica da Corte Regional de que houve descumprimento de cláusula do instrumento coletivo aplicável ao contrato de trabalho, impondo a aplicação da multa normativa, atrai neste momento processual o óbice da Súmula 126/TST, na medida em que a pretensão recursal de não incidência desta demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, especialmente do conteúdo das cláusulas envolvidas, o que sequer foi disponibilizado pela Corte Regional e o Banco não opôs embargos de declaração com esse fim. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000349-44.2015.5.02.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002880-60.2012.5.02.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E DA ATUAL JURISPPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DESTA EG. CORTE SUPERIOR NÃO ATENDIDA. ÓBICE DA R. DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Na r. decisão impugnada, posto está que o réu não observou as exigências da Lei 13.015/14 tampouco atentou-se para a atual jurisprudência emanada desta eg. Corte Super…

Agravo 1002086-61.2017.5.02.0385

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A organização interna do sistema de trabalho, na empresa, leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas, surgem determinadas diferenciaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-06.2022.5.10.0010

6ª Turma · Rel. ELEONORA BORDINI COCA · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática, embora tenha reconhecido a transcendência da matéria, negou provimento ao agravo de instrumento. Em suas razões de agravo, a parte se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática. Aduz que o Tribunal Regional, embora tenha sido p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020427-51.2015.5.04.0003

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Na hipótese, a agravante alega que a decisão é nula por negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional não se manifestou sobre a prova testemunhal que atestou a autonomia do autor para fixar seu horário de trabalho e o usufruto do intervalo intrajornada. 1.2. Ocorre que, a Corte de origem manifes…

Agravo 0000635-37.2022.5.13.0029

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA . CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.