- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010618-97.2018.5.03.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO E AFASTA A INCIDÊNCIA DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DO TEOR DA CLÁUSULA. ALEGAÇÃO RECURSAL NO SENTIDO DE DESRESPEITO AO QUE ACORDADO DE FORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE D SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010618-97.2018.5.03.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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