- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001421-13.2015.5.09.0652, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO PELA EMPREGADORA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) EM FUNÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1969. EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Mantém-se a decisão agravada, porquanto em sintonia com a jurisprudência do TST. Hipótese na qual é incontroverso que a autora foi admitida pela TELEPAR (atual OI S.A.) em 1.º/6/1970, tendo recebido o auxílio-alimentação na ativa, e se aposentou em 9/6/1995. Conforme consignado na decisão agravada, o TST tem entendimento sedimentado no sentido de que as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação (independentemente da sua natureza jurídica), incorporaram-se ao patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/1982, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001421-13.2015.5.09.0652. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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