JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000353-96.2015.5.02.0719

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
30/04/2020

TST – Recurso de Revista 1000353-96.2015.5.02.0719, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/04/2020, p. 30/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTADA . A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que a possibilidade do exercício de outra atividade laboral, compatível com a limitação, não afasta o direito à pensão na forma prevista no artigo 950 do Código Civil, na hipótese de perda parcial da capacidade laborativa, inexistindo incompatibilidade de cumulação da indenização por dano material com a reintegração no emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000353-96.2015.5.02.0719. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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