JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010804-36.2015.5.03.0020

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0010804-36.2015.5.03.0020, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Co m fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INOVAÇÃO EM RÉPLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INOVAÇÃO EM RÉPLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INOVAÇÃO EM RÉPLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O artigo 141 do CPC/15 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o artigo 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. No caso, o e. TRT, constatando que houve afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, deferiu ao autor estabilidade provisória, com fundamento na cláusula 20ª da CCT de 2011/2013, a qual garantia ao empregado a permanência no emprego por 90 dias no retorno da licença médica. Ocorre que, na hipótese, o reclamante inovou quanto ao pedido de nulidade da dispensa em decorrência da superveniência de auxílio doença no curso do aviso prévio, bem como de estabilidade provisória prevista em convenção coletiva, uma vez que, conforme se extrai do acórdão regional, tais questões foram ventiladas apenas em réplica. Na exordial, verifica-se que o pedido de reintegração ao emprego está calcado unicamente na alegação de que o autor é portador da estabilidade provisória nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/91, face ao suposto acidente de trabalho ocorrido. Nesse contexto, o deferimento de garantia de emprego convencional , ante a constatação de que houve afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, sem a existência de pedido correspondente na petição inicial da reclamação trabalhista, importa em julgamento extra petita . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010804-36.2015.5.03.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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