- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000676-46.2018.5.05.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO. EMPREGADO PÚBLICO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/1966. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 53/PI . A circunstância de ser o autor empregado de empresa pública não inviabiliza a pretensão deduzida nesta ação, em relação à observância do salário profissional de engenheiro, de que trata a Lei nº 4.950-A/66. Isso porque a ré, integrante da administração pública indireta, equipara-se às empresas privadas, no que tange às obrigações trabalhistas, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADPF nº 53. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000676-46.2018.5.05.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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