JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001153-89.2023.5.02.0058

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 1001153-89.2023.5.02.0058, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO. EMPREGADA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/1966. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 53/PI. 1. Discute-se nos autos a aplicação do piso salarial profissional dos engenheiros, disciplinado na Lei nº 4.950-A/1966, tendo em conta a condição de empregada pública da reclamante, bem como a tese fixada na Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, que veda que o salário mínimo seja usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado. 2. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-II, no sentido de que “ a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo ”. 3. Quanto ao fato da reclamante ser empregada de empresa pública federal, cumpre salientar que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que a administração pública indireta se equipara às empresas privadas em direitos e obrigações, inclusive trabalhistas, consoante decidiu o Supremo, ao apreciar os embargos de declaração opostos na ADPF nº 53. 4. Nesse passo, irrepreensível o acórdão regional, porquanto em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001153-89.2023.5.02.0058. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000039-62.2023.5.07.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO. SE…

Agravo 0000678-43.2022.5.13.0006

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI N º 4.950-A/1966. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Verifica-se que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a circunstância de ser o autor empregado de empresa pública não inviabiliza a observância do salário profissio…

Agravo em Recurso de Revista 0000676-46.2018.5.05.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/06/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO. EMPREGADO PÚBLICO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/1966. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 53/PI . A circunstância de ser o autor empregado de empresa pública não inviabiliza a pretensão deduzida nesta ação, em relação à observância do salário profissional de engenheiro, de que trata a Lei nº 4.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-43.2020.5.09.0678

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI N. 4.950-A/1966. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000329-50.2022.5.06.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/1966. PISO SALARIAL EM FUNÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ENGENHEIRO. EMPRESA PÚBLICA. ADPFS 53 E 235 DO STF. OJ 71 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o Regional entendeu que a Lei 4.950-A/66 se aplica aos empregados da reclamada, que é empresa pública e equipara-se às empresas privadas, no que tange às obri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.