JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011080-30.2017.5.15.0031

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011080-30.2017.5.15.0031, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE NÃO REPRESENTADO POR ADVOGADO CREDENCIADO PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EFEITOS MODIFICATIVOS. A concessão de honorários ad vocatícios sucumbenciais está condicionada a dois parâmetros: 1 – Para as ações ajuizadas antes de 11/11/2017 os honorários de sucumbência seguem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/70 e Súmulas nos 219 e 329 do TST; e 2 – Para as ações ajuizadas após 11/11/2017 devem ser aplicadas as regras sobre condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme art. 791-A da CLT e orientação dada pelo art. 6º da IN 41/2018. Os autos noticiam que o reclamante não estava assistido por advogado credenciado pela entidade sindical e que a ação foi ajuizada antes de 11/11/2017, razão pela qual são indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011080-30.2017.5.15.0031. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0020271-29.2017.5.04.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUNTADA DE CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DA SÚMULA 219, I, DO TST ATENDIDOS. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Houve, de fato, o vício sustentado em embargos declaratórios. Extrai-se dos autos que o Regional, em sede de aclaratórios, integrou a decisão anteriormente proferida para r…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000981-84.2014.5.04.0104

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO EXISTENTE .Nos termos do art. 897-A da CLT, devem ser providos os embargos de declaração quando opostos com a finalidade de sanar omissão no exame do recurso de revista. Embargos de declaratórios providos para analisar o recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios", com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS D…

Agravo de Instrumento 0001145-15.2017.5.20.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. TIMBRE DO SINDICATO EM PEÇAS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 219 DO TST. Potencializada a contrariedade às Súmulas nº 219 e nº 329, ambas do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁ…

Embargos de Declaração 0001561-86.2012.5.04.0233

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. 2. Em relação aos processos ajuizados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, na Justiça do Trabalho, para o deferimento dos honorários advocatícios, é indispensável a c…

Embargos de Declaração 0020070-40.2017.5.04.0023

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS INDEVIDOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante, que alega haver obscuridade no acórdão embargado quanto ao tema dos honorários advocatícios. Quanto ao pon…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.