JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010892-08.2018.5.18.0261

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno 0010892-08.2018.5.18.0261, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula nº 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Da análise dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 1.022, II, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. Na hipótese dos autos, não constou do acórdão regional a existência de cláusula expressa em acordo coletivo de trabalho conferindo a quitação geral e irrestrita das parcelas trabalhistas pela adesão ao PDV. Pelo contrário, o Tribunal Regional adotou a tese no sentido de que " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, não enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego se a condição constar apenas em regulamento interno, sem aprovação por acordo coletivo ". Assim, a situação dos presentes autos não se enquadra nas hipóteses em que se aplica a tese firmada, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 152. Nota-se que a tese adotada no acórdão regional recorrido se harmoniza com a jurisprudência deste TST, no sentido de que a adesão do empregado ao plano de incentivo à demissão voluntária, ou à aposentadoria, implica quitação tão somente das parcelas e valores constantes do recibo, consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, até porque, no presente caso, consta, ainda, a premissa fática de que " há ressalva expressa do autor em relação aos direitos trabalhistas, perante o respectivo sindicato da categoria profissional, pela não quitação ' das verbas não pagas ou pagas a menos na presente homologação, das quais não dou quitação, a exemplo de aviso prévio pago a menor, (...) diferenças de horas extras, (...) horas extras que excederam o limite imposto pela CELG, trabalhadas e não pagas, (...)' , consoante TRCT das fl. 25-27 ". Estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ nº 270 da SBDI-1 do TST nº 270, aplica-se, o óbice do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. A Corte a quo , a partir do quadro fático delineado no acórdão, de inviável reexame nessa instância recursal (Súmula/TST nº 126), consignou que o reclamante não estava inserido na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT. Deixou expresso " Não obstante detentor de poderes de gestão (Gerente da Agência de Goianésia), já que o obreiro declarou em seu depoimento pessoal que ' em Goianésia todos os trabalhadores da CELG eram subordinados ao depoente' , não foi favorecido pelo acréscimo salarial equivalente ou maior do que 40% do salário efetivo. Ademais, o reclamante estava sujeito a controle diário de horário e jornada. O próprio preposto da reclamada declarou em seu depoimento pessoal que ' o horário normal do Reclamante era das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira' e que ' a flexibilidade de horários não era para reduzir a duração de trabalho, mas apenas para adequá-la, de modo a respeitar a duração de oito horas por dia' . O preposto da reclamada confessou, ainda, em seu depoimento pessoal que ' todas essas viagens eram anotadas na ST (Solicitação de Transporte) e na AV (Autorização de Viagens), com especificação dos horários de partida e retorno' ". Por conseguinte, o Tribunal Regional acolheu " o pedido sucessivo do autor, para condenar a reclamada ao pagamento do total de 20 horas extras mensais durante todo o período imprescrito ". Desse modo, o Tribunal Regional, em consonância com o disposto no artigo 371 do Código de Processo Civil, concluiu que o autor estava sujeito a controle de jornada, razão pela qual não se enquadra na exceção do artigo 62, II, da CLT. Assim, para se chegar a entendimento diverso do TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR. Não há dúvida de que o empregado sujeito à jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, após a Constituição Federal de 1988, tem seu salário-hora calculado com base no divisor 220. Diversa, entretanto, é a hipótese dos autos, em que o reclamante trabalhava apenas quarenta horas semanais. Nesse contexto, porquanto reduzida a sua jornada de trabalho, juridicamente correto é o cálculo do salário-hora com base no divisor 200, consoante Súmula nº 431 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O entendimento de se considerar devido o pagamento de honorários advocatícios pela reclamada está em consonância com as circunstâncias específicas dos autos e a legislação pertinente ao tema (art. 791-A e parágrafos da CLT), na medida em que ficou registrado no acórdão que houve sucumbência da ré e que a referida demanda foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pelo juízo singular evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Constatada a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010892-08.2018.5.18.0261. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012001-71.2017.5.18.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que atine à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, infere-se que a agravante efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração (págs. 2592-2598) e do acórdão regional que analisou a referida petição (págs. 2598-2599), não desenvolvendo, de forma individ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010806-85.2016.5.18.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que houve pronunciamento expresso sobre todas as questões aventadas pela parte, consignando a Corte de origem que a reclamada buscava o revolvimento da matéria já jul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011558-85.2017.5.18.0053

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte, em especial no caso em análise, no qual a Corte a quo explicitou, de forma clara e coerente, os motivos pelos quais considerou não incidente o entendimento do STF nos autos d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010533-62.2017.5.18.0271

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte, em especial no caso em análise, no qual a Corte a quo explicitou, de forma clara e coerente, os motivos pelos quais considerou não incidente o entendimento do STF nos autos d…

Agravo 0012021-68.2017.5.18.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PDV. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o plano de desligamento voluntário instituído pela reclamada não decorreu de negociação coletiva. O e. TRT registrou que " o programa ora em análise foi implementado de modo unilateral pela CELG, com a edição de regulamento interno", razão pela qual a Corte a quo concluiu que a adesão ao PDV não implicou em quitação ampla …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.