JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0155100-97.2006.5.02.0052

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0155100-97.2006.5.02.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DE 11%. REGIME JURÍDICO CELETISTA. Esta Corte Superior tem entendido que a contribuição previdenciária, alíquota de 11%, instituída pela EC 41/2003, incide somente sobre a complementação de aposentadoria e pensão dos servidores contratados sob o regime estatutário, a teor do art. 40, § 18, da Constituição Federal, não incidindo, portanto, sobre a complementação de aposentadoria ou de pensão dos empregados da CTEEP, por terem sido contratados sob o regime jurídico da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0155100-97.2006.5.02.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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