- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001757-77.2017.5.06.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . Ante a possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária ao fundamento de que restou comprovado nos autos que a segunda reclamada firmou contrato de distribuição com a primeira demandada para comercialização de seus produtos. A Corte a quo consignou que a exigência de exclusividade da venda dos produtos e serviços da Telefônica Brasil S/A pela empresa revendedora não altera a natureza do contrato mercantil firmado entre as partes. Com efeito, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a existência de cláusula de exclusividade no contrato de distribuição descaracteriza o contrato de distribuição , ensejando a responsabilidade subsidiária da contratante, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Por derradeiro, registra-se que, conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha concluído pela licitude da terceirização de todas as etapas do processo produtivo, remanesce a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços, mesmo na hipótese de terceirização da atividade-fim (Temas 725 e 739 do ementário temático de repercussão geral do STF). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001757-77.2017.5.06.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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